- 1 -Ao Departamento de Controlo e Certificação, adiante designado por DCC, compete:
- a)Proceder ao cadastro, classificação e homologação das vinhas destinadas a produzirem vinhos com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), bem como ao cadastro e classificação das restantes vinhas localizadas na Região Autónoma dos Açores (RAA);
- b)Gerir e controlar o regime de autorizações para plantações de vinhas na RAA;
- c)Executar e manter atualizado o ficheiro e o cadastro vitivinícola da RAA;
- d)Receber e controlar as declarações de colheita e de produção, bem como as declarações de existências, exigidas aos agentes económicos do setor vitivinícola regional;
- e)Emitir certificados de origem e certificar os documentos de acompanhamento, ou outros necessários à comercialização dos produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, com, ou sem, DO ou IG, produzidos e, ou, engarrafados na RAA;
- f)Aprovar, controlar e assegurar o fornecimento dos selos de garantia e cápsulas-selo, necessários à comercialização dos produtos do setor vitivinícola com DO ou IG, na RAA, bem como de estampilhas especiais para as bebidas espirituosas de origem vínica, produzidas e, ou, engarrafadas na RAA e, quando necessário, às já engarrafadas, procedentes do exterior da RAA;
- g)Aprovar o uso de todas as marcas, rotulagens e embalagens destinadas aos produtos do setor vitivinícola, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, produzidos e, ou, engarrafados na RAA;
- h)Promover, organizar e manter atualizado o registo dos agentes económicos e respetivos estabelecimentos, localizados na RAA, dedicados ao fabrico, ou preparação, e à comercialização de produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, bem como proceder à homologação dos estabelecimentos, quando estiverem em causa produtos com DO ou IG;
- i)Controlar as atividades desenvolvidas pelos agentes económicos localizados na RAA, designadamente através de vistorias, sempre que necessário, aos estabelecimentos de produção, transformação, armazenamento e comércio de produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, produzidos e, ou, engarrafados na RAA;
- j)Lavrar autos das diligências efetuadas, sempre que necessário, por infração às normas que regulam as atividades e produtos referidos na alínea anterior, e, quando aplicável, participar às autoridades competentes;
- k)Controlar as existências e os movimentos de contas correntes dos agentes económicos localizados na RAA que detenham, a qualquer título, produtos vitivinícolas, incluindo bebidas espirituosas de origem vínica;
- l)Selar e apreender, quando necessário, quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes de vinhos com DO ou IG, de outros produtos vitivinícolas, incluindo bebidas espirituosas de origem vínica, bem como do álcool e mosto concentrado retificado, destinados à sua elaboração, proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo, quando haja fundada suspeita da prática de atos ilícitos ou de incumprimento das determinações do IVV Açores, IPRA, em matéria das suas competências;
- m)Fixar a data de abertura das vindimas e os períodos de laboração dos aparelhos de destilação;
- n)Pronunciar-se sobre o licenciamento das exportações e importações de produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, bem como das matérias-primas destinadas ao seu fabrico ou preparação;
- o)Condicionar ou autorizar a venda a retalho de vinhos comuns, nomeadamente de consumo, não engarrafados, produzidos na RAA;
- p)Efetuar a aquisição, para efeitos de controlo, de produtos vitivinícolas, incluindo bebidas espirituosas de origem vínica, produzidos e, ou, engarrafados na RAA, nos postos de venda dentro e fora da RAA;
- q)Emitir relatórios técnicos, no âmbito dos controlos efetuados aos produtos do setor vitivinícola;
- r)Recolher e tratar a informação económica contida nos instrumentos declarativos, de natureza obrigatória e facultativa, nas informações para o acompanhamento do mercado, bem como nos documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e registos a manter, previstos na legislação e regulamentação aplicáveis ao setor vitivinícola;
- s)Orientar as atividades do Laboratório Regional de Enologia;
- t)Propor os princípios e regras, bem como a legislação e a regulamentação técnica, aplicáveis ao setor vitivinícola regional;
- u)Propor regulamentação interna, incluindo o regulamento de funcionamento da Câmara de Provadores, submetendo-a à aprovação pelo conselho diretivo do IVV Açores, IPRA;
- v)Propor ao conselho diretivo as taxas a cobrar pelos serviços prestados;
- w)Apoiar o conselho diretivo em matéria de processos de contraordenação relacionados com as atribuições do IVV Açores, IPRA;
- x)Velar pelo prestígio das DO e IG nos mercados regional, nacional e estrangeiro e combater, por todos os meios legais, designadamente no quadro do direito da propriedade industrial, a sua utilização indevida;
- y)Colaborar e assegurar a necessária articulação com as entidades regionais ou nacionais relevantes para o exercício das suas competências;
- z)Elaborar, atualizar e implementar o manual da qualidade do DCC;
- aa)Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse para o setor vitivinícola regional, no âmbito da sua área de competências;
- bb)Apoiar o conselho diretivo em matéria de planeamento, monitorização e avaliação de desempenho das atividades do IVV Açores, IPRA;
- cc)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Sempre que necessário e adequado para o exercício das suas competências, o DCC pode propor ao conselho diretivo a celebração de acordos de cooperação entre o IVV Açores, IPRA, e outras entidades.
- 3 -O DCC é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O DCC integra o Laboratório Regional de Enologia.
Artigo 5.º — Departamento de Controlo e Certificação
Vigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025