- 1 -Ao Departamento de Apoio Técnico, Informação e Mercados, adiante designado por DATIM, compete:
- a)Promover o fomento, a proteção e a melhoria da produção vitícola regional, designadamente através da criação e manutenção de campos experimentais e de demonstração, bem como divulgar os respetivos resultados junto dos agricultores e demais interessados;
- b)Realizar estudos e trabalhos de campo, visando a melhoria da qualidade do material vegetativo vitícola, nomeadamente no âmbito do melhoramento genético, da pureza varietal e da sanidade vegetal;
- c)Garantir a manutenção de campos de seleção, com o objetivo de salvaguardar um património genético único e valioso, bem como fornecer material vegetativo com garantia varietal e de melhor qualidade genética e sanitária;
- d)Promover a recuperação do património genético vitícola regional e tradicional;
- e)Estudar as boas práticas agrícolas associadas à vinha, divulgando-as, de forma sistemática, junto dos agricultores/viticultores, incentivando a sua aplicação;
- f)Promover ações de aconselhamento e formação aos agricultores/viticultores, no âmbito da viticultura e enologia;
- g)Efetuar a caraterização dos solos destinados à viticultura, para melhor aconselhamento das práticas agrícolas a aplicar em cada ambiente edáfico;
- h)Elaborar pareceres e relatórios técnicos no âmbito da vitivinicultura e enologia;
- i)Apoiar e assistir tecnicamente o cooperativismo e o associativismo na vitivinicultura;
- j)Participar, nos termos da legislação em vigor, na conceção, gestão, acompanhamento e avaliação dos programas regionais, nacionais ou comunitários de apoio à melhoria ou reestruturação das vinhas;
- k)Colaborar com os núcleos museológicos do vinho;
- l)Promover e desenvolver estudos de investigação, experimentação e demonstração que promovam a melhoria das condições de fabrico e comercialização dos produtos vitivinícolas regionais, incluindo das bebidas espirituosas de origem vínica;
- m)Desenvolver estudos enológicos no âmbito das castas tradicionais e das novas castas já experimentadas, ou a experimentar;
- n)Proceder a estudos e prospeções de mercados, detetar oportunidades de negócio, observar o comportamento da concorrência e identificar canais de comercialização e de distribuição nacionais e internacionais para os produtos do setor vitivinícola regional, em particular para os produtos certificados;
- o)Conceber e executar iniciativas e atividades de promoção, publicidade e marketing dos produtos do setor vitivinícola regional, em particular dos produtos certificados, na RAA, no país e no estrangeiro;
- p)Desenvolver ou participar em ações específicas no âmbito da informação e promoção dos produtos do setor vitivinícola regional;
- q)Dinamizar e colaborar em eventos temáticos que promovam o setor vitivinícola regional, quer na vertente produtiva quer na vertente comercial;
- r)Assegurar o desenvolvimento, gestão de conteúdos e manutenção da página eletrónica oficial, bem como das redes sociais do IVV Açores, IPRA;
- s)Criar e manter uma base de dados com todos os conteúdos relevantes para a divulgação e promoção dos produtos do setor vitivinícola regional, de acordo com os diversos formatos disponíveis;
- t)Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse para o setor vitivinícola regional, no âmbito da sua área de competências;
- u)Apoiar o conselho diretivo em matéria de planeamento, monitorização e avaliação de desempenho das atividades do IVV Açores, IPRA;
- v)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Sempre que necessário e adequado para o exercício das suas competências, o DATIM pode propor ao conselho diretivo a celebração de acordos de cooperação entre o IVV Açores, IPRA, e outras entidades.
- 3 -O DATIM é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º — Departamento de Apoio Técnico, Informação e Mercados
Vigente desde: 12/03/2025
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Em vigor desde 12/03/2025