1 - À Secção Administrativa e Financeira, adiante designada por SAF, compete:
a) Apoiar o conselho diretivo na gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IVV Açores, IPRA;
b) Cobrar as taxas e receitas atribuídas ou a atribuir, por lei, contrato ou outro título ao IVV Açores, IPRA, e zelar pelo cumprimento do seu pagamento;
c) Apoiar o conselho diretivo em matéria de planeamento, monitorização e avaliação de desempenho das atividades do IVV Açores, IPRA.
2 - A SAF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA
Número de lugares
Designação do cargo
Remuneração
Pessoal dirigente
1
Presidente do conselho diretivo, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor do Departamento de Controlo e Certificação, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor do Laboratório Regional de Enologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Diretor do Departamento de Apoio Técnico, Informação e Mercados, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador técnico da Secção Administrativa e Financeira, da carreira de assistente técnico
b)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
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