As eventuais adoções de sistema de informação contabilística não disponibilizados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP, IP), podem ser concretizadas através de um sistema de informação integrado que suporte o SNC-AP, desde que garantida a integração da informação nos sistemas orçamentais centrais, em utilização pelos serviços da Administração Pública Regional, acautelando as obrigações de prestação de informação estabelecidas no presente diploma, bem como os processos relativos às solicitações de transferência de fundos.
Artigo 27.º — Adoção de sistemas de informação contabilística
Vigente desde: 22/08/2025
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