O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2025/M, de 21 de novembro, e 5/2026/M, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
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- 1 -A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.
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