O gabinete técnico é um órgão de apoio, estudo, planeamento, programação e contrôle da actividade do IRASC, competindo-lhe, para além das referidas no artigo 3.º do Decreto Regional n.º 6/78/A, de 17 de Abril, as seguintes competências:
- a)Elaborar estudos, informações e pareceres sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;
- b)Redigir projectos de diplomas legais;
- c)Elaborar pareceres sobre os projectos de diplomas legais remetidos ao IRASC;
- d)Redigir quaisquer outros projectos de diplomas legais que, dizendo respeito às funções previstas neste estatuto, lhe sejam solicitados por qualquer órgão do IRASC, por intermédio do presidente.