- 1 -O pessoal do IRASC é o constante do quadro anexo e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico;
- c)Pessoal administrativo;
- d)Pessoal auxiliar.
- 2 -As condições do ingresso, acesso e carreira profissional do pessoal do quadro do IRASC são, para as respectivas categorias, as que vierem a ser estabelecidas nas bases gerais da função pública e na legislação que as regulamenta e regular-se-ão pela legislação regional e geral.
Artigo 13.º — (Quadros e classificação do pessoal)
Vigente desde: 02/05/1979
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Em vigor desde 02/05/1979