As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Março de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.