São atribuições do Parque de Materiais e Equipamento Mecânico:
- a)Programar a utilização e manutenção de todas as máquinas e viaturas que lhe sejam atribuídas, de forma a serem utilizadas pelos diversos serviços do Governo Regional, assim como assegurar a manutenção das distribuídas com carácter de permanência, garantindo a sua normal eficiência;
- b)Programar e proceder à montagem do equipamento em estaleiros ou em obras, em coordenação com os serviços da Região competentes;
- c)Programar e garantir a eficiência dos trabalhos nas oficinas mecânicas;
- d)Proceder à contabilização dos custos de produção, utilização e manutenção das diferentes máquinas, viaturas e outros a seu cargo, bem como dos trabalhos por si efectuados;
- e)Constituir e manter as existências de materiais e sobresselentes destinados à manutenção do equipamento e à construção;
- f)Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que o Secretário Regional considere de submeter à sua apreciação;
- g)Elaborar, com a colaboração dos serviços competentes, as propostas e cadernos de encargos respeitantes à aquisição de equipamentos e materiais destinados ao Governo da Região.