- 1 -A Repartição de Serviços Administrativos é um organismo destinado, essencialmente, a prestar apoio administrativo à Secretaria Regional do Equipamento Social.
- 2 -Na prossecução dos seus objectivos cabe-lhe, nos domínios da documentação, da coordenação das actividades, do apoio administrativo e técnico, do expediente e da contabilidade:
- a)Prestar o apoio julgado necessário a todos os órgãos da SRES;
- b)Assegurar o expediente do Secretário Regional, prestando-lhe o apoio de que necessitar;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico de todos os servidores funcionários da SRES;
- d)Prestar apoio técnico-administrativo às comissões e grupos de trabalho nomeados no âmbito da dependência dos membros do Governo da Região, quando necessário;
- e)Assegurar a recolha e tratamento da documentação histórica e técnico-administrativa de interesse comum para os diversos departamentos da SRES, bem como fornecer as informações adequadas às solicitações dos mesmos;
- f)Transmitir aos serviços da SRES as directrizes que superiormente forem determinadas sobre assuntos abrangidos no âmbito da sua competência e as normas e instruções genéricas do Governo da Região;
- g)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos da SRES;
- h)Publicar, em colaboração com os demais organismos da SRES, os documentos de divulgação de carácter geral, no âmbito da Setaria Regional;
- i)Promover uma adequada difusão da legislação de interesse para a SRES;
- j)Assegurar um sistema informativo adequado às necessidades da SRES.
- 3 -Pode, junto a esta Repartição, funcionar um consultor jurídico, nas condições que melhor convier à Administração.
ARTIGO 14.º — (Repartição de Serviços Administrativos)
Vigente desde: 30/05/1979
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Em vigor desde 30/05/1979