A Direcção Regional de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo é o órgão que, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social, coordena, nas suas linhas gerais, a política regional a desenvolver pelas Direcções de Obras Públicas e de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 30/05/1979
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