A Direcção de Habitação, Urbanismo e Ambiente é o órgão de estudo, coordenação, fiscalização e execução das acções de planeamento urbanístico e territorial, de habitação e de defesa do ambiente, necessárias à satisfação das carências detectadas, em intima colaboração com as autarquias locais, instituições de utilidade pública e entidades particulares.
ARTIGO 22.º — (Direcção de Habitação, Urbanismo e Ambiente)
Vigente desde: 30/05/1979
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Em vigor desde 30/05/1979