A nomeação da comissão instaladora é da competência do Secretário Regional do Equipamento Social.
ARTIGO 26.º
Vigente desde: 30/05/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1979
A nomeação da comissão instaladora é da competência do Secretário Regional do Equipamento Social.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1979