O Conselho Regional de Obras Públicas é presidido pelo Secretário Regional do Equipamento Social, que o convocará, e tem como vogais permanentes o director regional de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo, o director de Obras Públicas e o director de Habitação, Urbanismo e Ambiente e, ainda, os técnicos assessores da Secretaria Regional, podendo, também, tomar parte nas reuniões os técnicos que o Secretário Regional julgar por conveniente.
ARTIGO 27.º — (Conselho Regional de Obras Públicas)
Vigente desde: 30/05/1979
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Em vigor desde 30/05/1979