A Secretaria Regional do Planeamento e Finanças, adiante designada abreviadamente por SRPF ou Secretaria, é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M e cujas atribuições e orgânica passam a ser as do presente diploma e do anexo que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 10/11/1980
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Em vigor desde 10/11/1980