- 1 -A SRPF compreende os seguintes departamentos ou serviços:
A) Serviços de coordenação e apoio:
- a)Gabinete do Secretário;
- b)Serviços Administrativos;
- c)Centro de Informação e Documentação;
- d)Serviço de Consultoria Jurídica;
- e)Serviços de Informática.
B) Serviços operativos:
- a)Direcção Regional do Planeamento;
- b)Direcção Regional de Finanças;
- c)Serviço Regional de Estatística.
- 2 -Dependem directamente do Secretário Regional os órgãos de coordenação e apoio.
Artigo 2.º — (Estrutura)
Vigente desde: 10/11/1980
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Em vigor desde 10/11/1980