Sem prejuízo das normas sobre excedentes de pessoal, poderá ser contratado além do quadro o pessoal indispensável para a satisfação de necessidades que o quadro não possa assegurar, devendo o despacho prever a duração, forma e remuneração respectivas.
Artigo 21.º — (Contrato além do quadro)
Vigente desde: 10/11/1980
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Em vigor desde 10/11/1980