Para além do chefe de Gabinete e da secretária particular o Secretário poderá dotar o seu Gabinete, através de destacamento, requisição ou contrato em comissão de serviço, de quatro unidades, sendo duas de pessoal técnico superior e duas de pessoal técnico-profissional e ou administrativo.
Artigo 4.º — (Gabinete do Secretário)
Vigente desde: 10/11/1980
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Em vigor desde 10/11/1980