- 1 -Compete ao Secretário Regional do Planeamento e Finanças:
- a)Representar a Secretaria;
- b)Definir e fazer executar a política nos domínios do planeamento e finanças, de harmonia com as orientações gerais do Governo;
- c)Superintender, coordenar e inspeccionar a acção de todos os organismos e serviços da SRPF;
- d)Orientar e coordenar a acção dos directores regionais, directores de serviços e demais pessoal dirigente;
- e)Elaborar portarias, despachos, circulares e instruções, em matéria da sua competência;
- f)Praticar os actos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários e agentes da SRPF.
- 2 -O Secretário Regional pode delegar nos directores regionais ou directores de serviços as competências que julgar convenientes, nos termos e condições da lei.
Artigo 3.º — (Competência do Secretário)
Vigente desde: 10/11/1980
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Em vigor desde 10/11/1980