- 1 -Os Serviços Administrativos constituem o órgão de apoio administrativo de toda a SRPF.
- 2 -Aos Serviços Administrativos compete especificamente:
- a)Assegurar a execução do expediente geral;
- b)Dar apoio a soluções adequadas à boa articulação e aproveitamento dos serviços da SRPF;
- c)Promover o registo de toda a correspondência oficial e assegurar o seu correcto encaminhamento para os vários órgãos e serviços da Secretaria nos termos superiormente fixados;
- d)Assegurar a expedição de toda a correspondência e demais documentos oficiais;
- e)Assegurar o arquivo de todos os dossiers;
- f)Tratar dos assuntos atinentes à gestão do pessoal;
- g)Assegurar a execução dos trabalhos de dactilografia e reprografia da Secretaria;
- h)Prestar apoio administrativo aos demais serviços da Secretaria, bem como às comissões ou grupos de trabalho constituídos no âmbito da SRPF que não disponham de estruturas adequadas e dele careçam.
Artigo 5.º — (Serviços Administrativos)
Vigente desde: 10/11/1980
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Em vigor desde 10/11/1980