- 1 -Os matadouros compreendem:
Sector administrativo;
Sector de produção.
- 2 -O sector de produção compreenderá o sector de produção dos próprios matadouros e casas de matança.
Artigo 12.º — (Composição)
Vigente desde: 07/02/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1981