O técnico responsável pela Estação Fruteira fica na dependência do conselho directivo do SRPAP competindo-lhe, designadamente:
- a)Propor ao conselho directivo a adopção da normas de qualidade, das taras e do acondicionamento dos produtos horto-frutícolas;
- b)Efectuar a inspecção dos produtos armazenados, zelando pelo seu bom estado de conservação;
- c)Acompanhar os problemas respeitantes ao abastecimento do mercado regional, propondo ao conselho directivo do SRPAP medidas tendentes à sua normalização, tanto em quantidade e preços como em qualidade;
- d)Efectuar actividades comerciais, sob orientação do conselho directivo do SRPAP;
- e)Proceder à conservação de todas as infra-estruturas e equipamentos que formam o património do departamento;
- f)Fazer a exploração de todas as infra-estruturas do departamento, com o fim de regularizar o mercado em produtos horto-frutícolas nomeadamente pela utilização da Estação Fruteira e armazéns;
- g)Armazenar e distribuir pelos retalhistas e pelos postos de intervenção nos mercados todos os produtos horto-frutícolas de que careçam ou tenham deficiente distribuição na Região;
- h)Acondicionar e preparar todos os produtos com vista ao abastecimento dos postos e distribuição aos retalhistas;
- i)Armazenar e preparar para comercialização os excedentes de produção regional, com vista ao seu escoamento para outros mercados;
- j)Informar e dar parecer ao conselho directivo do SRPAP sobre todos os aspectos do abastecimento, a nível dos seus mercados de actuação;
- l)Apresentar, para aprovação, o orçamento ordinário e os extraordinários que se mostrem indispensáveis;
- m)Prestar contas diariamente ao conselho directivo, mediante a apresentação da documentação inerente;
- n)Enviar todos os elementos estatísticos considerados necessários;
- o)Propor ao conselho directivo a aprovação de regulamento interno da Estação Fruteira;
- p)Enviar quinzenalmente ao conselho directivo o plano previsional de aquisição de bens e serviços para a quinzena seguinte e, bem assim, o relatório mensal de actividades;
- q)Proceder a despesas, mediante autorização superior;
- r)Apresentar, até 31 de Julho, o plano sectorial e o projecto de orçamento ordinário;
- s)Exercer as demais tarefas que superiormente lhe sejam atribuídas.