Aos responsáveis pelos postos de intervenção e armazéns, que ficam na dependência do conselho directivo, compete, designadamente:
- a)Exercer, na sua zona de influência, os serviços técnicos e administrativos segundo as directrizes estabelecidas pelo conselho directivo, de acordo com os interesses dos serviços e de cada ilha;
- b)Liquidar e cobrar receitas, pagar despesas, organizar documentos a enviar à sede juntamente com a respectiva conta corrente mensal;
- c)Efectuar actividades comerciais sob orientação do conselho directivo do SRPAP;
- d)Acompanhar os problemas de insuficiência de abastecimento, propondo ao conselho directivo medidas tendentes à normalização, tanto em preços e quantidades como em qualidade;
- e)Apresentar, até 31 de Julho, o plano sectorial e o projecto de orçamento ordinário, a fim de ser tido em consideração na elaboração do plano e orçamento anual do SRPAP;
- f)Enviar quinzenalmente ao conselho directivo o plano previsional de aquisição de bens e serviços para a quinzena seguinte, assim como o relatório mensal de actividades;
- g)Exercer as demais funções que lhes sejam incumbidas superiormente, de acordo com os interesses do Serviço e a defesa das populações.