A instalação e financiamento das secções consideradas indispensáveis para a viabilização económica da Central e, bem assim, para garantia da salubridade de qualquer dos produtos serão propostos pelo responsável da Central Leiteira ao conselho directivo do SRPAP.
Artigo 26.º — (Instalações e financiamento)
Vigente desde: 07/02/1981
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Em vigor desde 07/02/1981