- 1 -Constituem encargo do SRPAP as despesas inerentes ao seu funcionamento e todas as outras necessárias a execução deste decreto.
- 2 -Será fixado por despacho interno o montante de despesas a autorizar pelos directores e responsáveis dos respectivos departamentos.
Artigo 29.º — (Realização de despesas)
Vigente desde: 07/02/1981
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Em vigor desde 07/02/1981