O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
Artigo 5.º — (Composição do conselho directivo)
Vigente desde: 07/02/1981
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Em vigor desde 07/02/1981