A classificação de serviço exprime-se numa menção qualitativa obtida através de um sistema de notação baseado na apreciação quantificada do serviço prestado em relação a cada um dos factores definidos na respectiva ficha de notação.
Artigo 5.º — (Expressão de classificação em menção)
Vigente desde: 08/03/1984
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Em vigor desde 08/03/1984