- 1 -Cada município remeterá à Secretaria Regional da Administração Pública, até 30 de Abril, a listagem dos empreendimentos que deseje ver integrados no ano seguinte em qualquer das 3 formas de cooperação financeira.
- 2 -A listagem dos empreendimentos incluirá obrigatoriamente, para cada um deles, os seguintes elementos:
- a)Breve memória descritiva e justificativa do empreendimento;
- b)Previsão devidamente actualizada do custo total do empreendimento, adicionado de uma taxa, nunca superior a 20%, para eventuais revisões de preços, bem como a respectiva programação financeira plurianual;
- c)População abrangida pelo empreendimento;
- d)Encargos anuais com empréstimos contratados ou a contratar para obras de abastecimento de água até final de Agosto do ano em que são apresentadas as candidaturas;
- e)Encargos anuais com empréstimos totais a médio e longo prazo contratados ou a contratar até final de Agosto do ano em que são apresentadas as candidaturas;
- f)Despesas totais de investimento efectuadas, ano a ano, desde 1979;
- g)Despesas de investimento efectuadas exclusivamente em obras de abastecimento de água, ano a ano, desde 1979;
- h)Quaisquer outros elementos julgados convenientes.
ARTIGO 10.º — (Apresentação das candidaturas)
Vigente desde: 03/06/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1985