- 1 -Ao solicitar a cooperação financeira da administração regional autónoma deverá cada município enviar à comissão técnica, a funcionar na Secretaria Regional da Administração Pública, os seguintes elementos, relativos a cada empreendimento:
- a)Memória descritiva e justificativa, evidenciando os seguintes aspectos: definição e descrição geral da obra, nomeadamente no que se refere à sua finalidade e localização; indicação da natureza e condições do terreno; justificação da implantação da obra, indicação das características dos materiais de construção, das instalações e do equipamento;
- b)Peças desenhadas, contendo as indicações gráficas e numéricas necessárias à compreensão, implantação e execução da obra;
- c)Cálculos relativos às diferentes partes da obra;
- d)Medições, dando a indicação da quantidade e qualidade dos trabalhos necessários para a execução da obra;
- e)Orçamento devidamente actualizado, baseado nas quantidades e qualidades de trabalho das medições, adicionado de, uma taxa nunca superior a 20% do custo orçamentado da obra, destinada a contemplar eventuais revisões de preços;
- f)Programação da execução física e financeira da obra;
- g)Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos;
- h)Descrição dos benefícios obtidos pela, realização do investimento, designadamente no que respeita à população abrangida;
- i)Proposta de plano de financiamento do investimento, contendo a repartição de encargos entre as entidades intervenientes;
- j)Despesas totais de investimento efectuadas, ano a ano, desde 1979;
- k)Despesas de investimento efectuadas exclus0ivamente em obras de abastecimento de água, ano a ano, desde 1979;
- l)Quaisquer outros elementos adicionais que lhe sejam solicitados pela comissão técnica.
- 2 -Os processos deverão dar entrada na Secretaria Regional da Administração Pública até 31 de Agosto do ano anterior àquele em que se prevê o início da obra.
ARTIGO 11.º — (Organização do processo)
Vigente desde: 03/06/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1985