A cooperação financeira entre a administração regional autónoma e a administração local prevista no presente diploma poderá assumir 3 formas:
- a)Indirecta, através da bonificação pelo Governo Regional da taxa de juro devida por empréstimos contraídos pelos municípios para financiamento dos investimentos em causa;
- b)Directa, através da repartição do montante do investimento relativo ao empreendimento entre os 2 níveis de administração;
- c)Mista, através da aplicação coordenada das 2 formas de cooperação financeira, directa e indirecta.