O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Março de 1987.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Março de 1987.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 25 de Março de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.