- 1 -Compete ao presidente:
- a)Dirigir e coordenar a actividade do SRPCM, no sentido de articular a actuação das partes intervenientes, por forma a alcançar os objectivos definidos;
- b)Representar o SRPCM em juízo e fora dele;
- c)Presidir à Comissão Coordenadora;
- d)Pronunciar-se sobre a activação e desactivação do COPCM;
- e)Desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de inspector regional de Bombeiros;
- f)Desempenhar as demais funções que por lei lhe sejam cometidas ou que lhe venham a ser delegadas pelo Secretário Regional da Administração Pública.
- 2 -O presidente do SRPCM será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 08/06/1990
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Em vigor desde 08/06/1990