São missões próprias da protecção civil, nos termos da lei, preparar e pôr em execução medidas:
- a)De prevenção, como esforço prioritário e acção prévia, comum a todos os campos em que se desenvolve a protecção civil;
- b)Conducentes à manutenção do controlo da situação, em casos de emergência;
- c)Destinadas a salvaguardar os bens materiais e culturais, públicos ou privados;
- d)Destinados a salvaguardar os recursos naturais e outros;
- e)De defesa passiva, em cooperação com as forças armadas.