A categoria de auxiliar de limpeza prevista no quadro do SRPCM é extinta, transitando o respectivo pessoal para a categoria de auxiliar administrativo, contando-se nesta o tempo de serviço prestado na categoria anterior.
Artigo 38.º — Auxiliar de limpeza
Vigente desde: 08/06/1990
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Em vigor desde 08/06/1990