- 1 -A gestão financeira e patrimonial do SRPCM obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na lei para os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Ficam afectos ao SRPCM os respectivos saldos de gerência.
Artigo 39.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 08/06/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1990