Constituem receitas do SRPCM:
- a)Dotação própria a inscrever no orçamento da Região e a detalhar em orçamento próprio;
- b)Doações, heranças e legados;
- c)Comparticipações ou subsídios de organismos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)Outras receitas, nomeadamente as provenientes de publicações, vistorias, pareceres e prestação de serviços de ordem técnica;
- e)Os saldos de gerência dos anos anteriores, os quais transitam obrigatoriamente para os orçamentos dos anos subsequentes.