Constituem encargos do SRPCM todas as despesas decorrentes do funcionamento dos serviços próprios, incluindo os resultantes da organização, funcionamento e activação do Centro Operacional, e da execução de empreendimentos e actividades que prossigam os objectivos de protecção civil.
Artigo 41.º — Encargos
Vigente desde: 08/06/1990
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Em vigor desde 08/06/1990