- 1 -O pessoal do quadro da IAR agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior de inspecção.
- 2 -A carreira técnica superior de inspecção da IAR é uma carreira de regime especial.
Artigo 16.º — Estrutura do quadro
Vigente desde: 11/04/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/04/1991