O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere às remunerações nele estabelecidas, desde 1 de Outubro de 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Janeiro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 15.º
(ver documento original)