O quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde na parte relativa ao Serviço de Acolhimento de Doentes passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que é parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração do quadro de pessoal
Vigente desde: 17/03/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/03/1992