Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde na parte relativa ao Serviço de Acolhimento de Doentes
Alteração do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde na parte relativa ao Serviço de Acolhimento de Doentes passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que é parte integrante.
Nova redacção
O artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A, de 14 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 24.º - 1 - O coordenador do Serviço de Acolhimento de Doentes, em Lisboa, é nomeado em comissão de serviço por um período de três anos, renovável, pelo Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, mediante proposta do director regional de Saúde, de entre indivíduos de reconhecido mérito e com experiência relevante para o cargo.
Remuneração do coordenador
Provimento do coordenador
O cargo de coordenador do Serviço de Acolhimento de Doentes poderá ser provido em tempo parcial, correspondente a quinze horas semanais, caso em que a respectiva remuneração será equivalente ao 40% do índice 500 da escala indiciária para as carreiras de regime geral.
Criação da secção administrativa
É criada uma secção administrativa com funções de apoio instrumental ao trabalho desenvolvido no Serviço de Acolhimento de Doentes.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Janeiro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)