O artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A, de 14 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 24.º - 1 - O coordenador do Serviço de Acolhimento de Doentes, em Lisboa, é nomeado em comissão de serviço por um período de três anos, renovável, pelo Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, mediante proposta do director regional de Saúde, de entre indivíduos de reconhecido mérito e com experiência relevante para o cargo.
- 2 -A comissão de serviço pode, a todo o tempo, ser dada por finda durante a sua vigência:
- a)Por despacho fundamentado do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, podendo tal fundamentação basear-se, nomeadamente, na não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas, na não realização dos objectivos previstos, na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, de modificar as políticas a prosseguir por estes ou de tornar mais eficaz a sua actuação e na não prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento dos objectivos traçados pela Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social;
- b)Por despacho fundamentado do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, na sequência do procedimento disciplinar em que se tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
- c)A requerimento do interessado, apresentado no serviço com a antecedência mínima de 60 dias, o qual se considerará deferido se, no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada, sobre ele não recair despacho de indeferimento.