- 1 -Ao CI compete, nomeadamente:
- a)Participar na definição da política informática e proceder à sua execução;
- b)Promover e apoiar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da SRFPAP, nomeadamente a elaboração de planos de informatização, a concepção de sistemas, a implementação de aplicações e a aquisição de equipamento informático;
- c)Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados e a actualização do registo da informação tratada;
- d)Promover e gerir uma rede de comunicações entre os serviços da administração pública da Região, tendo em vista, designadamente, os trabalhos ligados à modernização administrativa da área de competência da DEM;
- e)Estudar as inovações tecnológicas, dinamizar a sua introdução e assegurar a compatibilidade de novos sistemas com os existentes;
- f)Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados e assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores;
- g)Apoiar tecnicamente a informatização dos serviços da administração regional autónoma e da administração local, sempre que solicitado, designadamente colaborando na elaboração de estudos de informática, na concepção de sistemas e na aquisição de equipamento informático;
- h)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares, da administração regional e central, com vista à permuta de publicações, informação e experiências.
- 2 -O CI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 08/05/1993
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Em vigor desde 08/05/1993