- 1 -O GT é o órgão de apoio jurídico e económico do SRFPAP, ao qual compete, designadamente:
- a)Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos que lhe forem determinados pelo Secretário Regional;
- b)Propor regras, acompanhar e gerir o processo regional de privatizações nos termos superiormente definidos e em conformidade com a lei;
- c)Colaborar na elaboração dos projectos de diplomas emanados da SRFPAP ou que lhe sejam submetidos para parecer;
- d)Assessorar, em geral, o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SRFPAP, e, bem assim, executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Secretário Regional.
- 2 -O GT é dirigido por um director de serviços, directamente dependente do Secretário Regional.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 08/05/1993
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Em vigor desde 08/05/1993