A DROT compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
- b)Direcção de Serviços do Orçamento e Contabilidade (DSOC);
- c)Direcção de Serviços do Património (DSP).
A DROT compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1993