- 1 -A DCPR tem as seguintes competências:
- a)Assegurar a coordenação das Delegações de Contabilidade Pública Regional, propondo as medidas necessárias ao seu regular funcionamento;
- b)Garantir, de acordo com as instruções superiormente emanadas, a execução das medidas de política fixadas;
- c)Coordenar a execução dos processos de liquidação de despesas da SRFPAP, resultantes da execução do orçamento.
- 2 -A DCPR compreende as Delegações de Contabilidade Pública Regional de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
Artigo 18.º — Divisão de Contabilidade Pública Regional (DCPR)
Vigente desde: 08/05/1993
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Em vigor desde 08/05/1993