Às Delegações de Contabilidade Pública Regional compete, em especial:
- a)Cumprir as directivas superiores, assegurar a execução das medidas fixadas e prestar o apoio técnico que lhes for solicitado;
- b)Propor medidas necessárias ao regular funcionamento dos serviços a seu cargo;
- c)Submeter a despacho, devidamente informados, todos os assuntos que careçam de apreciação superior;
- d)Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas públicas;
- e)Manter actualizado um registo das autorizações de pagamento;
- f)Registar as guias de receita e reposições;
- g)Organizar os mapas relativos à sua actividade, com vista à elaboração das contas públicas, e remetê-los à DSOC;
- h)Fornecer ao CI os elementos necessários à informatização relativa à sua actividade.