Compete à DFP:
- a)Proceder a estudos conducentes à definição da política de pessoal, designadamente na área do regime jurídico da função pública;
- b)No âmbito da sua competência, exercer funções de consultadoria jurídica e dar parecer sobre todas as propostas de diplomas legislativos e regulamentares, apoiando a respectiva elaboração;
- c)Propor a transmissão de instruções de carácter geral e obrigatório em matéria da sua competência a todos os serviços regionais, obtida a concordância do SRFPAP;
- d)Dar parecer sobre pedidos de intercomunicabilidade de carreiras, à luz das figuras legais de mobilidade, dentro do regime jurídico da função pública;
- e)Promover, em colaboração com o CID, a compilação e divulgação de informação jurídica, no âmbito da função pública;
- f)Promover estudos e propor critérios referentes ao ordenamento, estruturação e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal;
- g)Apoiar os departamentos regionais na elaboração dos respectivos quadros de pessoal.