- 1 -O quadro de pessoal da SRFPAP é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal de tesouraria;
- g)Pessoal técnico de património;
- h)Pessoal técnico de contabilidade;
- i)Pessoal técnico-profissional;
- j)Pessoal administrativo;
- l)Pessoal operário;
- m)Pessoal auxiliar;
- n)Outro pessoal.
- 2 -Os índices remuneratórios do pessoal referido nas alíneas f), g) e h) do número anterior constam dos mapas II a VI anexos ao presente diploma de que também fazem parte integrante.
Artigo 48.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 08/05/1993
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