O pessoal de tesouraria da Região continua a reger-se por legislação própria, designadamente o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro, com as alterações efectuadas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/91/A e 27/92/A, de 1 de Outubro e de 8 de Junho, respectivamente.
Artigo 54.º — Pessoal de tesouraria
Vigente desde: 08/05/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/1993